Em cumprimento ao disposto no Art. 11 da Lei nº 10.861 de 14/04/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, o qual define como seus elementos constitutivos a avaliação institucional (interna e externa), a avaliação dos Cursos de Graduação o Exame Nacional Discente – ENADE, foi instituída no IPEC a Comissão Própria de Avaliação – CPA, através de ato designativo da Portaria nº 01/2005 do Diretor da faculdade, sendo composta por um representante do corpo técnico-administrativo, um representante do corpo docente, um representante do corpo discente e um representante da sociedade civil organizada, sendo coordenada por um dos membros, por escolha em reunião para tal fim.
Assim a CPA do IPEC tem como elemento norteador a promoção da melhoria do ensino e da aprendizagem, usando o processo de auto-avaliação como agente modificador, em consonância à missão institucional, que retrata o contínuo investimento na formulação, sistematização e socialização do conhecimento nas suas áreas de competência, de modo a que a educação superior, mister da referida missão, forme pessoas empreendedoras e comprometidas em atender as expectativas da sociedade.