REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA E DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Dispõe sobre a estruturação e
operacionalização do Núcleo de Prática
Jurídica e do Estágio Supervisionado no Curso
de Direito da Faculdade Paraibana.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre a estruturação e operacionalização do Núcleo de Prática Jurídica e o Estágio Supervisionado no Curso de Direito da Faculdade Paraibana.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Art. 2º. O Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito é o órgão encarregado de organizar, coordenar e supervisionar a realização do Estágio Supervisionado e outras atividades práticas, desenvolvidas pelos alunos do Curso de Direito, em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 09/2004 e com a Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
§1º. A estrutura do Núcleo de Prática Jurídica é composta de:
I – Supervisão de Estágio;
II – Secretaria de Estágio;
III – Escritório de Assistência Jurídica – EAJ;
IV – Ambiente para Prática Simulada.
SEÇÃO I – DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
Art. 3º. O Supervisor de Estágio é escolhido pelo Coordenador do Curso de Direito.
Parágrafo Único. O Supervisor de Estágio será obrigatoriamente professor integrante do corpo docente do Curso de Direito.
Art. 4º. Ao Supervisor de Estágio compete:
I – coordenar o Núcleo de Prática Jurídica;
II – coordenar, supervisionar e orientar as atividades dos supervisores, professores orientadores,
advogados, estagiários e funcionários do Núcleo de Prática Jurídica;
III – acompanhar a execução das atividades de prática jurídica simulada e real;
IV – apresentar ao Coordenador do Curso de Direito, semestralmente, relatório do trabalho
desenvolvido;
V – gerenciar, junto à administração, os meios necessários para regular o funcionamento do
Núcleo de Prática Jurídica e dos estágios a seu cargo;
VI – acompanhar, supervisionar e orientar o professor orientador na execução de suas atividades
em ambiente interno;
VII – assegurar a observância da carga horária prevista para as atividades de prática simulada
em ambiente interno;
VIII – supervisionar as atividades externas desenvolvidas pelo estagiário (visitas orientadas,
audiências, sessões, etc.);
IX – acompanhar e avaliar o desempenho do professor orientador e a qualidade dos trabalhos
desenvolvidos nos estágios;
X – supervisionar as atividades externas desenvolvidas pelo estagiário (estágio conveniado);
XI – fixar o horário de atendimento ao público no Escritório de Assistência Jurídica;
XII – elaborar, no início de cada semestre, a escala dos professores orientadores e estagiários
que atuarão no Escritório de Assistência Jurídica;
XIII – acompanhar e avaliar o desempenho do professor orientador e a qualidade dos trabalhos
desenvolvidos nos estágios.
SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE ESTÁGIO
Art. 5º. A Secretaria de Estágio tem como principal finalidade prestar o apoio logístico e
administrativo ao Núcleo de Prática Jurídica, possibilitando o seu bom funcionamento.
Art. 6º. São atribuições específicas da Secretaria de Estágio:
I – manter arquivos de toda a documentação e legislação concernentes ao Núcleo de Prática
Jurídica;
II – manter o controle da agenda e de todas as correspondências recebidas e expedidas pelo
Núcleo de Prática Jurídica;
III – elaborar as declarações e certidões atinentes ao Núcleo de Prática Jurídica, visadas pelo
Supervisor de Estágio, respeitadas outras de competência;
IV – manter registro do estagiário com consignação das observações e avaliações realizadas
pelo professor orientador, bem como das horas de estágio acumuladas;
V – gerir os recursos materiais para o bom funcionamento do Núcleo de Prática Jurídica;
VI – desempenhar as demais atividades correlatas ou decorrentes de suas atribuições.
SEÇÃO III – DO ESCRITÓRIO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Art. 7º. O Escritório de Assistência Jurídica tem como finalidade a execução das atividades de
prática jurídica real, implementadas por meio da prestação de serviços jurídicos de consultoria,
assessoria e assistência jurídica à população carente.
Parágrafo Único. O EAJ também poderá habilitar alunos do 7º ao 8º semestres com inscrição no
quadro de estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil para atendimento direto à população
carente.
Art. 8º. As atividades do EAJ são desenvolvidas sob a responsabilidade de advogados,
propiciando aos alunos a prática jurídica em casos reais.
SEÇÃO IV – DO AMBIENTE PARA PRÁTICA SIMULADA
Art. 10. As práticas simuladas são desenvolvidas, em ambiente próprio, por meio de orientações
técnico-jurídicas e pedagógicas levadas a efeito pelos professores orientadores.
Art. 11. Compete aos professores orientadores prestar diretamente ao estagiário as orientações
técnico-jurídica e pedagógica em suas áreas de atuação, bem como as instruções básicas ao
desempenho das atividades práticas.
Art. 12. São atribuições dos professores orientadores no que se refere às atividades de prática
simulada:
I – implementar a programação das atividades atinentes ao Estágio Supervisionado, elaborada
pelo Supervisor de Estágio;
II – acompanhar o estagiário nas visitas orientadas em órgãos judiciários ou outros de interesse
para as atividades simuladas;
III – orientar acerca dos roteiros de audiências e sessões a serem presenciadas pelo estagiário;
IV – distribuir aos estagiários casos ou questões simuladas para exame e desenvolvimento em
ambiente interno, prestando as orientações coletivas e individuais necessárias;
V – com base em situações simuladas ou casos concretos, orientar o estagiário na elaboração
de peças processuais e profissionais;
VI – orientar a análise e a elaboração de pareceres próprios da advocacia consultiva;
VII – realizar a exegese da legislação, orientando a elaboração de textos legais;
VIII – instruir acerca da implementação do processo simulado, a partir da apresentação de
situações ou casos hipotéticos;
IX – presidir e orientar as audiências e sessões nos processos simulados, com a participação do
estagiário;
X – orientar a sustentação oral em audiências, sessões e plenários;
XI – desenvolver técnicas de negociações coletivas, arbitragem e conciliação;
XII – orientar a análise de autos de processos findos;
XIII – controlar o cumprimento da carga horária e a freqüência do estagiário;
XIV – avaliar o desempenho do estagiário individualmente e/ou em grupo;
XV – elaborar relatório semestral de atividades realizadas, certificando a carga horária cumprida
pelo estagiário aprovado;
XVI – desempenhar todas as demais atividades decorrentes da sua função.
CAPÍTULO III – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 13. O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensávelà consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando. A carga horária a ser integralizada é de 300 horas.
Parágrafo Único. Será desenvolvido do 5º ao 10º semestre do Curso de Direito, distribuído em
módulos de 50 horas.
Art. 14. As atividades de estágios envolvem visitas orientadas, prática simulada e prática real.
Art. 15. As visitas orientadas abrangem os diversos órgãos jurisdicionais, assim como a
assistência de audiências reais e julgamentos, nos diversos fóruns e tribunais, com
apresentação de relatórios das audiências.
Parágrafo Único. Das visitas programadas deverão ser redigidos relatórios circunstanciados a
serem apresentados pelo aluno para avaliação.
Art. 16. A prática simulada abrange o exercício prático das atividades forenses e não forenses; a
elaboração de peças processuais e profissionais simuladas; atuação em processos simulados.
Parágrafo Único. A pauta de atividades simuladas inclui ainda o estudo de peças, rotinas e fases
do processo, nos diversos procedimentos, pelo exame de autos findos; e o treinamento simulado
de técnicas de negociação, conciliação e arbitragem.
Art. 17. A prática real será desenvolvida na Faculdade Paraibana - FAP, por meio do Escritório
de Assistência Jurídica, por meio dos Anexos aos Juizados Especiais, bem como, em
departamentos jurídicos credenciados, escritórios de advocacia e órgãos públicos conveniados.
§1º. Para fins de supervisão e avaliação, o estagiário deve apresentar relatório bimensal das
atividades desempenhadas, cópia do controle de freqüência, assim como cópia das peças
processuais elaboradas no período.
§2º. Os relatórios apresentados e as cópias das peças elaboradas serão objeto de avaliação,
visando à atribuição de horas.
§3º. Ao término do semestre, o aluno deve apresentar ao Núcleo de Prática Jurídica certidão ou
declaração consignando o período do estágio, bem como sua carga horária.
CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO
Art. 18. Nas visitas orientadas e na prática simulada, a avaliação do estagiário é procedida pelo professor orientador tendo por base os relatórios apresentados, as peças elaboradas durante o semestre, da participação dos atos processuais simulados (audiências, sessões, etc.).
Parágrafo Único. A freqüência do aluno é controlada pelo professor orientador, que certifica as
atividades executadas no semestre e a carga horária cumprida.
Art. 19. Na prática real a avaliação do estagiário é realizada pelo professor orientador a partir das
peças processuais elaboradas e participações em audiências.
Parágrafo Único. A freqüência do aluno é controlada pelo professor orientador, que apresenta
relatório semestral das atividades realizadas, certificando a carga horária cumprida. O tempo
efetivamente despendido pelo estagiário em audiências judiciais é computado como hora de
estágio, devendo ser comprovado pela ata da audiência e atestado pelo professor orientador.
Art. 20. Na prática real conveniada os relatórios apresentados bimensalmente pelo estagiário e
as cópias das peças elaboradas são objeto de avaliação pelo Supervisor de Estágio. O total de
horas cumpridas é aferido pela folha de freqüência ou declaração/certidão do órgão ou escritório
conveniente.
Parágrafo Único. A freqüência do aluno é controlada pelo órgão ou escritório conveniente, com a supervisão do Núcleo de Prática Jurídica.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso de Direito da Faculdade Paraibana.
Art. 22. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso.
JOÃO PESSOA, 02 DE OUTUBRO DE 2009
HUGO MISAEL COELHO LIMA
DIRETOR DA FAP
ALBERICO SANTOS FONSECA
COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO
CARLOS MACHADO L. MENDONÇA
SUPERVISOR DO ESCRITÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA